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Impugnação de Candidaturas e Denúncias: Saiba Como Fazer

Chapas e campanhas devem estar em concordância com o Regulamento Eleitoral.

agosto 26, 2020
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Chapas e campanhas devem estar em concordância com o Regulamento Eleitoral.

Nesta segunda, 24/08, aconteceu o sorteio da numeração das duas chapas inscritas. 

Clique Aqui e Confira as Chapas.

Nesta segunda, 24/08, deu-se início ao período de campanha eleitoral, no qual os candidatos devem apresentar suas propostas de gestão para o triênio 2021-2023 para o CAU/ES. Entretanto, as mesmas devem atender às normatizações do Regulamento Eleitoral (Resolução 179 do CAU/BR) para
a garantia de um pleito equânime e democrático.

Clique Aqui para Conferir o Regulamento Eleitoral

AS chapas e os candidatos inscritos no processo eleitoral do CAU 2020 deverão seguir rigorosamente o que estabelece o Regulamento Eleitoral, sendo que, os que incorrerem em irregularidades, são passíveis de terem suas chapas impugnadas ou sofrerem sanções. 

O período de impugnação das chapas vai de 31/08 à 02/09. Neste período, qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU pode apresentar pedidos de impugnação, apresentando provas da inelegibilidade dos candidatos, conforme artigos 18 à 20 do Regulamento Eleitoral. Os pedidos de impugnação devem ser apresentados, exclusivamente, pelo Sistema Eleitoral no SICCAU. É vedado o anonimato no pedido de impugnação, bem como a solicitação por parte de instituições, organizações ou seus membros, na condição de representantes.

Já as denúncias podem ser protocoladas, exclusivamente pelo Sistema Eleitoral no SICCAU, durante todo o período de campanha eleitoral (24/08 à 15/10). A denúncia pode ser apresentada qualquer arquiteto e urbanista, registrado no Conselho, solicitando à Comissão Eleitoral a apuração de possíveis irregularidades no processo eleitoral, desde que fundamentado por indícios e provas da irregularidade, conforme artigos 21 à 31 do Regulamento Eleitoral. É admitido denúncia sigilosa, porém não anônima.

Quais são os requisitos da denúncia? (art.66)

– Identificação do denunciante;

– Identificação do denunciado;

– Endereço de correio eletrônico do denunciante;

– Narração dos fatos;

– Documentos comprobatórios e, se for o caso, o rol de testemunhas.

É importante frisar que não é possível processar irregularidades quanto a constituição das chapas ou do resultado das eleições por meio de denúncia, estas devem ser processadas por meio de impugnação, que possuem ritos e prazos próprios definidos no Calendário Eleitoral.

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